24/11/11

Despacho do Governador de 22/11/2011 / Licença Premio e Sexta Parte aos Admitidos pela Lei 500/1974


O Centro do Professorado Paulista (CPP) comunica seus associados a respeito de dois despachos do Exmo. Governador do Estado, de 22/11/2011, publicado no DOE de 23/11/2011.

O primeiro despacho trata da extensão aos servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74 do direito à licença prêmio, considerando todos os períodos aquisitivos, desde o respectivo ingresso, se preenchidos os requisitos dos artigos 209 e 210 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Despachos do Governador, de 22/11/2011.
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: "Á vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2o, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68."

Referido despacho normativo vem ao encontro da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Centro do Professorado Paulista, que reconheceu o direito à licença prêmio aos associados, admitidos nos termos da Lei número 500/74 que, na época do ingresso da ação, estavam filiados à entidade.

Com relação ao segundo despacho, também, houve extensão do direito à sexta parte aos servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74.

Entretanto, ficou vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à publicação do despacho; ou seja, 23/11/2011.

O reconhecimento do direito à sexta parte para os servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74, já vem ocorrendo para os associados da entidade, que moveram ações em grupos, através do Departamento Jurídico do CPP.

Despacho do Governador, de 22-11-2011
* No processo PGE-11-046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: "Á vita da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no artigo 2o, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho."

A extensão desses direitos, por meio dos despachos do Exmo. Governador decorre do grande número de decisões judiciais favoráveis beneficiando os servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74, inclusive, àquelas movidas por meio do Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista.

Departamento Jurídico do CPP
Informações: (11) 3277-8195

2 comentários:

  1. Olá professor, muito bom seu blog, tenho algumas duvidas, primeira, comecei lecionar dia 30/06/11 tenho 12 aulas livres na escola, mas acho q vou perde-las para um efetivo, vou poder lecionar ano que vem ou vou ter que esperar os 200 dias?

    ResponderExcluir
  2. FUI ESCRITURÁRIA EFETIVA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO POR TREZE ANOS. PEDI EXONERAÇÃO E VOLTEI COMO PEB I. SERÁ QUE MEU TEMPO CONTA PARA QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E OUTROS BENEFÍCIOS?

    ResponderExcluir